Institui o Dia Nacional do Administrador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente,
no dia 9 de setembro.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
José Eduardo Cardozo
(Publicação no DOU n.º 85, de 07.05.2014, Seção 1, página 01)
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